Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo 1u2vk

O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto. 5s4q1j

No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.

Fonte: EBC

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