Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência 6c425
A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar. A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente. A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei […] 5u36k